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Empresas e Empreendimentos São Obrigados a Elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: Entenda a Importância

Empresas e Empreendimentos São Obrigados a Elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: Entenda a Importância

Por: TECNOAMBI - 27 de Março de 2025

Com o aumento da geração de resíduos e a necessidade de práticas sustentáveis, muitas empresas e empreendimentos no Brasil são legalmente obrigados a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Essa exigência, prevista pela Lei Federal nº 12.305/2010 — que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos —, visa garantir que cada gerador de resíduos tenha responsabilidade sobre o destino correto dos materiais descartados.

Estão obrigados a elaborar e implementar o PGRS:

  • Indústrias em geral;
  • Estabelecimentos de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios);
  • Construção civil;
  • Serviços de transporte;
  • Empresas de mineração;
  • Atividades comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou em grande volume;
  • Grandes geradores de resíduos sólidos urbanos, como shoppings, supermercados e centros comerciais.

A elaboração do PGRS é um requisito fundamental para o licenciamento ambiental desses empreendimentos. Além de ser uma obrigação legal, o plano é uma ferramenta estratégica para reduzir impactos ambientais, evitar multas, melhorar a gestão interna e demonstrar responsabilidade socioambiental.

Quando uma empresa ou empreendimento gerencia adequadamente seus resíduos, evita que eles sejam descartados de forma irregular, reduz a poluição, protege os recursos naturais e ainda pode gerar economia ao incentivar a reciclagem e a reutilização.

O PGRS estabelece etapas como a identificação dos tipos de resíduos gerados, medidas para minimizar sua produção, definição de procedimentos para coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final adequada.

Além de contribuir para a sustentabilidade, o cumprimento do PGRS também fortalece a imagem das empresas perante a sociedade e os órgãos fiscalizadores, evidenciando boas práticas de gestão ambiental.

A não apresentação ou o descumprimento do plano pode gerar sanções legais, como multas e embargos, além de prejuízos à imagem institucional.

A importância vai além do cumprimento da lei: é um compromisso com o futuro. Com um gerenciamento correto, é possível reduzir a quantidade de resíduos descartados, promover a economia circular, evitar a degradação ambiental e garantir melhores condições de vida para toda a população.

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